• Se você tem biometria, use um dos dedos cadastrados.
• Se sua biometria for ilegível, use a carteira social.
• Entre um acesso e outro do mesmo associado, é necessário aguardar dois minutos, em qualquer catraca.
• Se der erro ao passar a biometria fique calmo, aguarde e tente novamente.
Clique e peça a 2ª via do boleto
Portanto, se até a data do vencimento você não receber a sua boleta bancária:
Poderá emitir 2ª via do boleto, por meio do Portal do Sócio e quitar na rede bancária;
Quitar o condomínio através do Portal do Sócio, por meio de cartão de crédito;
Poderá realizar o pagamento na secretaria do PIC Pampulha.
Os boletos não são mais cumulativos. Cada boleto vencido é disponibilizado individualmente, por vencimento, no Portal do Sócio.
As despesas serão lançadas no boleto, por ocasião da geração do condomínio, por volta do dia 20 de cada mês, com vencimento no dia 08 (oito) do mês seguinte.
A não quitação na data prevista implicará na cobrança de juros de 2% (dois por cento).
Dúvidas através dos telefones [31] 3516.8349 | [31] 3516.8348.
Conheça mais sobre o Clube e agende uma visita.
Norma para Comercialização de Cotas e Títulos e Reversão de Doação e/ou Exclusão
Valor Condomínio (a partir de 01/09/2024) | Valor |
---|---|
CONDOMINIO COTA FAMILIAR | 508,85 |
Dependentes Não Contribuintes | |
**Cônjuge ou companheiro (união estável) | 0 |
**Filhos e enteados ate completar 28 anos | 0 |
**Os filhos, enteados ou dependentes incapazes, com qualquer idade, devidamente comprovada por termo de curatela | 0 |
**Os pais, desde que um deles tenha 70 anos ou mais e, ainda, que um deles seja viúvo com qualquer idade. | 0 |
**Os sogros, desde que um deles tenha 70 anos ou seja viúvo com qualquer idade | 0 |
Dependentes Contribuintes | |
*Filhos e enteados a partir de 28 anos | 152,66 |
**Irmã solteira | 152,66 |
*Pais com menos de 70 anos (casal ou individual) | 152,66 |
**Sogros com menos de 70 anos (casal ou individual) | 152,66 |
CONDOMÍNIO SÓCIO REMIDO OBRIGATÓRIO | 152,66 |
CONDOMÍNIO SÓCIO REMIDO VOLUNTÁRIO | 152,66 |
**CONDOMINIO SÓCIO NAMORADO(A) | 254,43 |
CONDOMINIO TÍTULO INDIVIDUAL SÊNIOR (A PARTIR DE 21 ANOS) | 254,43 |
CONDOMINIO TÍTULO INDIVIDUAL JÚNIOR II (MENORES DE 21 ANOS) | 101,77 |
SÓCIO RESIDINDO FORA DE MINAS GERAIS
São Direitos dos Associados
Obter desconto de 80% (oitenta por cento) da taxa de manutenção quando residir comprovadamente a mais de 300 Km de distância de Belo Horizonte pelo prazo mínimo de 12 (dose) meses, enquanto permanecer nessa condição, podendo o titular e cada um dos dependentes frequentar o Clube nesse período até (duas) vezes por ano independentemente do dia da semana e mês da utilização.
LOCAIS PARA PAGAMENTO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO
• Secretaria PIC Pampulha;
• Qualquer agência bancária;
• Portal do Sócio.
LOCAIS PARA PAGAMENTO APÓS A DATA DE VENCIMENTO
• Secretaria PIC Pampulha;
• Portal do Sócio;
• Qualquer agencia bancaria, desde que o boleto não esteja vencido a mais de 54 dias.
MULTA POR ATRASO
2% ao mês.
INFORMAÇÕES
Para mais informações entre em contato através do telefone [31] 3516.8349 ou acesse nosso formulário de contato
DEPENDÊNCIA PARA PAIS/SOGROS (EXCLUSIVA À COTA FAMILIAR)
• Os Pais, desde que um deles tenha 70 (setenta) anos de idade completos ou que seja viúvo com qualquer idade;
• Os sogros, desde que um deles tenha 70 anos (setenta) anos de idade completos ou que seja viúvo com qualquer idade;
• Os pais e sogros com menos de 70 (setenta) anos de idade e as irmãs solteiras de sócios proprietários , pagando 30% (trinta por cento) do valor da taxa de manutenção;
DEPENDÊNCIA PARA FILHOS (AS) E ENTEADOS (AS) – (EXCLUSIVA À COTA FAMILIAR)
Filhos(as) e enteados (as) a partir de 28 anos até casarem ou passarem a viver em união estável, com acréscimo de 30% no condomínio.
Documentação necessária:
• Xerox da Carteira de Identidade e CPF;
• Preenchimento do formulário de inclusão assinado pelo sócio proprietário;
• 1 foto 3×4 recente.
• Preço: 30% do valor do condomínio em vigor;
• Condomínio integral (R$ 489,00) para a filha separada ou divorciada;
• A primeira carteira é gratuita.
DEPENDÊNCIA PARA COMPANHEIRO (A)
Para que o sócio inclua seu(ua) companheiro(a) em sua cota é necessário que dois sócios(as) com tempo superior a 2 anos de associação confirmem a união, por meio da assinatura de um formulário.
Documentação necessária:
• Xerox da Carteira de Identidade e CPF;
• 1 foto 3×4 recente do dependente;
• Preenchimento do formulário de inclusão assinado pelo sócio proprietário e pelo (a) companheiro (a).
SÓCIO (A) NAMORADO (A)
Podem se beneficiar da categoria de Sócio Namorado(a), aqueles indicados pelo titular da cota familiar, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses. Valor da taxa de condomínio mensal paga pelo Sócio(a) Namorado(a): R$236,50.
Documentação necessária:
• Xerox da Carteira de Identidade e CPF;
• 1 foto 3×4 recente do dependente;
• Formulário – Deve ser solicitado por e-mail (secretaria@pic-clube.com.br).
OBS.:
O formulário para inclusão de dependentes é fornecido pela Secretaria do PIC através de um link enviado por e-mail. O sócio que deseja incluir dependentes na cota deverá enviar um e-mail para secretaria@pic-clube.com.br solicitando o envio do formulário. A inclusão de dependentes é feita de segunda à sexta-feira.
CANCELAMENTO
Para cancelamento, basta que o sócio proprietário redija uma carta solicitando a exclusão do dependente e devolva a carteira social.
Documentação necessária:
• Preenchimento do formulário de exclusão assinado pelo sócio proprietário;
*Entrar em contato com a secretaria do clube antes de iniciar o procedimento.
Ficha cadastral. A ficha é fornecida pelo Departamento Comercial do PIC através de um link enviado por e-mail. O interessado deverá enviar um e-mail para comercial@pic-clube.com.br solicitando o envio da Ficha Cadastral para se tornar Sócio.
Junto com a ficha social, o candidato a sócio deverá anexar cópias dos seus documentos:
• Identidade;
• Certidão de casamento;
• CPF;
• 1 (uma) foto 3×4;
• Comprovante de residência;
• Assim como dos seus dependentes: mulher (CPF);
• Filhos (certidão de nascimento e CPF);
• Pais e mães, um deles com idade acima de 70 anos (Identidade, CPF e Certidão de Casamento);
• Sogros e sogras, um deles com idade acima de 70 anos (Identidade, CPF e Certidão de Casamento).
No caso de união estável, poderá solicitar a inclusão do dependente, anexando cópias dos documentos de identidade, CPF, certidão de união estável, comprovante de residência, atestado de antecedentes expedido pela Polícia Civil do titular e dependentes maiores. Clique aqui para emitir o atestado
Conforme previsto no Estatuto, toda documentação será analisada pela Comissão de Sindicância do PIC.
1. FINALIDADE
A presente norma tem por finalidade estabelecer as diretrizes e os procedimentos para a utilização das dependências do clube pelos sócios e/ou convidados menores de idade, visando principalmente a segurança e o bem estar das crianças e adolescentes.
2. DIRETRIZES
2.1 – Considerando que os direitos da Criança e do Adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos demais ordenamentos pertinentes;
2.2 – Considerando que é dever dos pais ou responsáveis legais o sustento, a guarda e a educação dos filhos menores;
2.3 – Considerando que o clube não dispõe de monitores para vigilância e guarda de crianças menores na sede da Pampulha;
2.4 – Considerando o grande número de pais e responsáveis que levam seus filhos menores para o clube e lá não permanecem para sua vigilância, guarda e controle;
2.5 – Considerando que, mesmo dispondo de salva-vidas e atendentes sociais para minimizar os riscos de acidentes e problemas no interior de suas unidades, o dever de guarda e vigilância dos menores permanece sendo dos pais e/ou responsáveis;
3. REGRAS BÁSICAS
Resolve a Diretoria do Pampulha Iate Clube
3.1 – Fica terminantemente proibida a permanência de menores de 12(doze) anos no interior do Clube sem a presença de um dos pais ou responsáveis, ficando desde já o PIC isento de responsabilidades por quaisquer problemas, acidentes ou danos sofridos pelos menores advindos do descumprimento desta norma;
3.2 – A permanência de adolescentes maiores de 12(doze) anos desacompanhados dos pais é facultada aos pais e responsáveis que, neste caso, respondem por quaisquer problemas advindos da permanência dos adolescentes desacompanhados nas dependências do clube;
3.3 – Todos os atos dos menores nas dependências do clube são de responsabilidade do titular da cota da qual são dependentes ou daquele que retirou o convite;
3.4 – A não observância desta norma pelos associados configurará falta grave para todos os fins;
3.5 – O sócio que infringir esta norma ficará sujeito a processo disciplinar, nos moldes estatutários, sujeitando-se à pena imposta pela diretoria com base no relatório emitido pela Comissão de Disciplina.
O Pampulha Iate Clube disponibiliza abaixo, para consulta dos associados, a última versão do Estatuto Social.
Você que escolheu o PIC certamente conhece as inúmeras vantagens oferecidas a seus associados. Mas talvez não saiba que fazemos parte de um grupo seletíssimo, que reúne os Clubes de maior representatividade do País, o Conselho Superior Interclubes, órgão da CBC. E você, como sócio, pode frequentá-los também. Saiba quais são os Clubes Conveniados com o PIC.
REGULAMENTO
1 – Será permitido aos associados dos Clubes integrantes do Intercâmbio Social e Desportivo freqüentar as dependências dos demais conveniados, participando das atividades esportivas, sociais e culturais, nas mesmas condições oferecidas aos seus próprios sócios;
2 – Este Convênio não é válido para os Clubes da mesma cidade e região;
3 – Para usufruir o intercâmbio, o associado deverá fazer a solicitação por e-mail (secretaria@pic-clube.com.br), com no mínimo 24h de antecedência, de segunda à sexta-feira, informando o Clube que pretende visitar, o período da visita e os nomes dos associados que farão o intercâmbio. A Secretaria vai emitir uma carta de apresentação com os dados do intercâmbio;
4 – Para que o associado itinerante possa participar de qualquer atividade programada pelo Clube de destino, deverá submeter-se ao regulamento existente para a mesma;
5 – Caso haja atividades restritas ao uso exclusivo de associados, definidas na Convenção do Clube, estas estarão vedadas ao associado itinerante e deverão ser-lhe comunicadas;
6 – O período de freqüência do associado nos Clubes de destino está limitado a um total de 30 dias por ano, preferencialmente em períodos alternados de 3 dias, excetuando-se o mês de janeiro. Nada Impede, no entanto, que esse período seja prorrogado, a critério exclusivo do Clube de destino;
7 – Qualquer infração disciplinar do associado itinerante ou de seus familiares, ocorrida no Clube de destino, ensejará o cancelamento de sua autorização;
8 – O associado itinerante também deverá estar consciente de sua obrigação de ressarcir o Clube de destino de qualquer prejuízo que venha a causar ao mesmo durante sua permanência.
A solicitação da 2ª via da carteira social deve ser feita presencialmente na secretaria do PIC Pampulha, dentro do horário de funcionamento da mesma. No momento da solicitação será informado o valor da taxa (R$20,00) e as formas de pagamentos. A carteirinha será impressa e entregue imediatamente.
Em caso de roubo, apresentando a ocorrência policial o sócio estará isento da taxa cobrada para a confecção da 2ª via da carteira social.
VALOR DA TAXA
R$ 20,00 (vinte reais).
Serão registrado na categoria de Remidos os sócios proprietários e respectivos cônjuges ou companheiros(as) que tiverem, qualquer um deles, mais de 70 (setenta) anos de idade e, cumulativamente, contribuírem de forma ininterrupta por mais de 35 (trinta e cinco) anos com a taxa de manutenção.
A partir do mês seguinte ao da concessão da remissão, o sócio Remido passará a contribuir com a taxa de manutenção mensal em percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do estabelecido da taxa de manutenção dos sócios proprietários.
DÉBITO EM CONDOMÍNIO
O titular da cota familiar/título individual poderá utilizar o cartão de consumo virtual. Veja as modalidades:
1) Cartão de consumo pré-pago: A aquisição da carga de crédito poderá ocorrer nos pontos de vendas, em dinheiro ou cartão de débito/crédito. A carga também poderá ser realizada no totem, por meio de cartão de débito ou crédito. O cartão pré-pago só poderá ser utilizado para realização de pagamentos no sistema Multivendas de PDV. Os valores adquiridos no cartão pré-pago não serão devolvidos, mas poderão ser utilizados enquanto houver saldo, pois não possuem data de validade.
2) Cartão de consumo pós-pago: Todas as cotas e títulos individuais possuem crédito para utilizar nesta categoria de cartão de consumo, acesse o portal e conheça o seu limite de crédito. O valor do crédito foi rateado entre os sócios titulares e seus dependentes que possuíam senha de consumo. O rateio não foi linear, a maior parte ficou para o sócio titular. Este rateio pode ser alterado pelo titular da cota / título via portal a qualquer momento. O valor do crédito inicial será recomposto toda vez que o associado quitar os consumos realizados. Embora o sócio tenha o crédito só poderá utilizá-lo se estiver em dias com as mensalidades do Clube.
Os cartões só poderão ser utilizados por meio de senha e esta é de responsabilidade exclusiva do titular ou dependente.
Todas as cotas poderão optar pela utilização do cartão de consumo pós- pago ou pré-pago e, ainda, pela utilização dos dois tipos. Neste caso, o sistema sempre esgotará o saldo, primeiramente, do cartão pré-pago.
Os ingressos para eventos e cursos são adquiridos diretamente no site INGRESSOSPIC.COM.BR . Cada evento tem sua regra de pagamento sendo necessário, para aquisição dos ingressos pretendidos, marcar “li e concordo com as normas propostas” de cada evento.
Cotas e Títulos com mensalidades vencidas e não pagas não serão impedidos de adquirir os ingressos por meio de pagamento com cartão de crédito, entretanto só poderão retirar os ingressos adquiridos se estiverem em dia com as mensalidade do clube.
-Lançamentos e Restrições
Caso o sócio esteja com o seus boletos em atraso ele poderá sofrer, automaticamente, os seguintes tipos de restrições:
Caso o sócio esteja com o seus boletos em atraso ele poderá sofrer, automaticamente, os seguintes tipos de restrições:
RESTRIÇÃO DE COMPRAS NOS PDV´S COM DÉBITO NA COTA:
Cota/título com uma ou mais despesas vencidas e em aberto receberá a restrição de compras a partir do 7º dia do vencimento da despesa . A restrição será aplicada a todos os associados, mesmo que tenham saldo disponível no cartão pós-pago, ou seja, só poderá ter crédito ativo quem estiver em dia com o Clube. A restrição de compras não alcançará quem optar apenas pelo cartão de consumo pré-pago, pois esta versão equivale a um pagamento à vista.
Caso o sócio queira restringir o limite de compras para seus dependentes, poderá fazê-lo no Portal do Sócio. Basta alterar os limites disponíveis para cada dependente, inclusive aplicando o limite zero.
RESTRIÇÃO DE ACESSO AO CLUBE:
Cota/título com uma ou mais despesas vencidas e em aberto receberá a restrição de acesso a partir 35º dia do vencimento da despesa . Esta restrição afetará todos os membros da cota.
RESTRIÇÃO DE ACESSO ÀS ESCOLAS ESPORTIVAS/ACADEMIAS:
Os alunos não-sócios de ginástica, musculação e demais cursos que não estiverem em dia com as respectivas mensalidades, bem como com qualquer outro débito serão impedidos de frequentar os respectivos cursos/aulas.
RESTRIÇÃO DE COMPRA POR CHEQUE DEVOLVIDO:
O sócio que tiver cheque devolvido terá restrição imediata de acesso ao Clube e, ainda, de compras com débito em cota.
PAGAMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NO PIC PAMPULHA OU NO PORTAL:
As cotas/ títulos ficarão imediatamente liberadas para acessarem o Clube e, ainda, para realizarem compras nos PDV’s por meio do cartão de consumo pós-pago.
PAGAMENTOS REALIZADOS NA REDE BANCÁRIA:
As restrições de compras e acesso serão liberadas no primeiro dia útil após o pagamento.
Desta forma, os boletos pagos na sexta-feira ou em véspera de feriado só serão baixados no primeiro dia útil. Assim, a sugestão é que a quitação seja realizada na Secretaria do PIC Pampulha, no Totem localizado na entrada do Clube ou ainda no Portal do Sócio.
Os pagamentos via PIX também serão aceitos. Entretanto, como a baixa é realizada manualmente, quando o associado fizer um PIX no final de semana ou feriado, este deverá comunicar ao Clube através da Secretaria, para efetivação do mesmo.
-Locais para Pagamento Após a Data de Vencimento
• Do dia 9 ao dia 23: Utilizando o boleto recebido por meio dos correios: Em qualquer agência bancária ou na tesouraria do clube;
• Boleto com data de vencimento atualizada pelo Clube: Na tesouraria do Clube ou em qualquer agencia bancaria até o vencimento.
• A partir do dia 24: Pagar na Tesouraria do Clube.