Projeto Esportivo

Lei Nº 20.824 de 31 de julho de 2013

Artigos 24 a 28: altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e 14.941, de 29 de dezembro de 2003; revoga dispositivo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004; concede incentivo a projetos desportivos e dá outras providências.

Decreto Nº 46.308 de 13 de setembro de 2013

Regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências

Resolução SETES 07/2014:

constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.

Resolução SETES 08/2014

Resolução SETES 08/2014: estabelece os procedimentos para a execução e a prestação de contas de Projetos Esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES, nos termos da Lei Estadual nº 20.824/2013 e do Decreto nº 46.308/2013.

Resolução SETES 21/2014:

Aprova o Regimento Interno do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

Resolução SEESP 16/2017

estabelece os procedimentos para a execução e a prestação de contas de Projetos Esportivos para Projetos Esportivos com início de execução autorizado a partir de sua publicação (15/06/2017).

Resolução SEESP 19/2017:

estabelece os procedimentos para o cadastro do Executor de Projetos Esportivos no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

Resolução SEESP 20/2018

altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 30, de 11 de setembro de 2017.

• Legislação revogada:

 

Resolução SETES 03/2015:

altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.

Resolução SEESP 20/2015

altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 03, de 04 de maio de 2015.

Resolução SEESP 16/2016:

: altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 20, de 02 de setembro de 2015.

Resolução SEESP 30/2017:

: altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 16, de 12 de julho de 2016.

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é regido pela seguinte legislação:

Lei Nº 20.824 de 31 de julho de 2013

Artigos 24 a 28: altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e 14.941, de 29 de dezembro de 2003; revoga dispositivo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004; concede incentivo a projetos desportivos e dá outras providências.

Decreto Nº 46.308 de 13 de setembro de 2013

Regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências

Resolução SETES 07/2014:

constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.

Resolução SETES 08/2014

Resolução SETES 08/2014: estabelece os procedimentos para a execução e a prestação de contas de Projetos Esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES, nos termos da Lei Estadual nº 20.824/2013 e do Decreto nº 46.308/2013.

Resolução SETES 21/2014:

Aprova o Regimento Interno do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

Resolução SEESP 16/2017

estabelece os procedimentos para a execução e a prestação de contas de Projetos Esportivos para Projetos Esportivos com início de execução autorizado a partir de sua publicação (15/06/2017).

Resolução SEESP 19/2017:

estabelece os procedimentos para o cadastro do Executor de Projetos Esportivos no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

Resolução SEESP 20/2018

altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 30, de 11 de setembro de 2017.

• Legislação revogada:

 

Resolução SETES 03/2015:

altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.

Resolução SEESP 20/2015

altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 03, de 04 de maio de 2015.

Resolução SEESP 16/2016:

: altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 20, de 02 de setembro de 2015.

Resolução SEESP 30/2017:

: altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes – para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos 24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 e revoga a Resolução SEESP nº 16, de 12 de julho de 2016.

O apoiador é quem vai apoiar financeiramente o projeto esportivo aprovado pela SEESP. Podem apoiar projetos esportivos e, dessa forma, se beneficiar dos incentivos fiscais, os contribuintes do ICMS estabelecidos no estado de Minas Gerais, enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito.

O valor do incentivo poderá ser deduzido do ICMS pelo apoiador de acordo com o escalonamento abaixo:

  • O limite da dedução do valor do ICMS por apoiador no ano civil é equivalente a 400.000 (quatrocentas mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais -UFEMG. Para 2017, o valor da UFEMG é R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos). Logo, o limite de dedução por apoiador em 2017 é de R$1.300.560,00.

    Os benefícios concedidos pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte não se estendem a sujeitos passivos de débito tributário inscrito em dívida ativa. Neste caso, o apoiador poderá se enquadrar na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte(Dívida Ativa).

    Após aprovação do Termo de Compromisso (mais detalhes neste link), o valor do incentivo fiscal será pago pelo apoiador da seguinte forma: I – 90% (noventa por cento) do apoio financeiro, por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor, aberta exclusivamente para movimentação do apoio financeiro, decorrente do incentivo fiscal previsto neste Decreto; II – 10% (dez por cento) do apoio financeiro, em cota única, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – com código receita/serviço específico “Apoio Financeiro ao Esporte – Lei 20.824/2013” disponível no endereço eletrônico da SEF, www.fazenda.mg.gov.br, a favor da SEESP.

    IMPORTANTE

    Não há empecilho de patrocínio ao Incentivo ao Esporte, para o Apoiador que esteja em parcelamento de tributos nesta Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

    O abatimento do ICMS somente poderá ocorrer com ICMS Corrente, sendo vedado o abatimento por ICMS Substituição Tributária e o interessado deverá estar com Certidão de Débitos Tributários (CDT) Negativa ou Positiva com efeito de Negativa.

    As deduções devem respeitar os prazos estabelecidos no art. 35 do Decreto 46.308/2013, citado abaixo:

    “Art. 35 – As deduções de que trata o art. 34, observado o disposto no seu parágrafo único, serão:
    I – iniciadas no mês subsequente ao do efetivo repasse, sem prejuízo dos prazos especiais de entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI – inferiores a um mês;
    II – informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse, conforme instruções de preenchimento estabelecidas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual”
    Exemplo:

    • depósito da parcela na conta do executor no mês de 05/2016;
    • o abatimento poderá ocorrer no mês de 06/2016, que será registrado na Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) entregue no mês 07/2016. • A empresa tem até 5 anos a contar do repasse para a realização da dedução (Decreto Federal nº 20.910/32, regula a Prescrição Quinquenal).

    Por que apoiar um Projeto da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte?

    1) Trata-se de um recurso que a empresa já terá que reverter aos cofres públicos:

    • O valor destinado para o projeto seria destinado para pagamento do ICMS;
    • Todo o valor destinado poderá ser deduzido do salvo devedor de ICMS.

    2) O incentivo a projetos esportivos proporciona diversos benefícios para a empresa, tais como:

    • Estabelecer identificação com segmentos esportivos;
    • Aumentar o reconhecimento público;
    • Reforçar a imagem corporativa;
    • Combater ou antecipar-se a ações da concorrência (muitos terão interesse);
    • Envolver a empresa com a comunidade (público alvo direto e indireto do projeto);
    • Conferir credibilidade ao seu produto com a associação à qualidade e emoção do projeto esportivo;
    • Atingir o espectador (consumidor) durante o seu lazer, momento de grande abertura
    • Unir a empresa ao esporte gera o rejuvenescimento da marca, devido ao efeito que o esporte produz entre os jovens;
    • Inserir uma marca em uma equipe cria uma relação de cumplicidade da empresa com a performance esportiva, recebendo credibilidade pelo resultado obtido pelos atletas;
    • Apoiar um projeto com viabilidade técnica chancelada (aprovado) pela Secretaria de Estado de Esportes

    Certidão de aprovação

    (clique aqui)

    Relatório de Impacto do Projeto Esportivo

    (clique aqui)

    Projetos encerrados

    (clique aqui)

    O entrevistado desta edição é o sócio Hugo Streit Daibert, de 44 anos. Casado com Maria Thereza Daibert tem dois filhos, Matheus, de 13 anos, atleta de futebol de campo, e Thiago, de 10 anos, que está na Equipe de Tênis do PIC. Formado em Comércio Exterior pela UNA e Educação Física pela UFMG é Head Coach da Equipe de Tênis do PIC, treinador do atleta Bruno Soares, ATP Coach, Vice-Presidente Técnico da Federação Mineira de Tênis e Coordenador Brasil do Time Guga, projeto do Grupo Guga Kuerten. Hugo é diretor da Fly Sports, empresa parceira do PIC na formação de jovens atletas.

    Segundo Hugo, o PIC possui uma das melhores infraestruturas do país e nossas quadras são comparadas apenas com as de Roland Garros. Pioneiro, o Clube sediou, em 2010, a maior peneirada de tênis do Brasil, que reuniu mais de 6 mil crianças. De acordo com o seu relato, diversas vidas foram transformadas graças a esta oportunidade.

    De acordo com Hugo, através da parceria PIC e Fly Sports que teve início em 2007, o Clube resgatou sua tradição no tênis, transformou a vida de inúmeras crianças, está criando uma nova geração de tenistas e deixando um grande legado de atletas para Minas e o Brasil.

     

    Conheça um pouco mais sobre esta história de sucesso.

    Como é feito o seu trabalho junto aos jovens talentos?

    No projeto junto ao Guga, que é considerado o maior projeto de formação de tenistas do Brasil, o trabalho vai da base ao profissional. Temos hoje, aproximadamente, 5.000 crianças de 4 a 10 anos, em todas as unidades do país. Em Minas Gerais são cerca de 500, mas é no PIC que acontece a principal etapa e também a transição dos meninos que estão saindo da escolinha. No PIC foi criada a primeira base da Equipe Guga do país, que contou no seu lançamento com a presença do próprio, que já foi o Número 1 do mundo.

    Minas tem uma grande representatividade no tênis. Além dos duplistas, Bruno Soares e Marcelo Melo, existem diversos jogadores infanto-juvenis de sucesso e o Estado já foi campeão Brasileiro por equipes. Dois dos grandes nomes da transição do tênis brasileiro também são mineiros e o melhor de tudo é que são do PIC: Bruno Oliveira, de 16 anos; e João Pedro Ferreira, de 18 anos, ambos do Time Guga.

    Para cada faixa etária, existe uma metodologia diferenciada. O projeto é dividido em seis grandes áreas: física, técnica, tática, estratégica e mental, além de todas as rotinas que o jogador tem antes, durante e depois dos jogos. Dentro de cada área existe a chamada “caixa de ferramenta” que auxilia os meninos nessa formação.

    Paralelamente, acreditamos muito na pirâmide de formação envolvendo a família, o atleta e a comissão técnica, o que fortalece nossa busca por melhores resultados. Nós trabalhamos muito o perfil do jogador e o mais importante e que se tornou nosso maior diferencial é que enxergamos o indivíduo. Apesar de ser uma equipe muito grande, temos um olhar focado no ser humano pois, antes de vermos o atleta, vemos a pessoa. Isso faz toda a diferença neste processo de formação.

     

    Como são descobertos os novos talentos? Como acontecem as peneiradas?

    Atualmente nossa base aumentou muito. Hoje podemos falar que a Fly Sports, juntamente com seus parceiros, sobretudo o PIC, tem o melhor Centro de Formação de Atletas de BH, tendo em vista que os principais jogadores do infanto-juvenil estão dentro do PIC. Vários atletas que não estão no PIC, por questões de logística em função de distância e deslocamento, foram formados na Fly. É um processo longo e contínuo.

    No PIC temos ainda as escolinhas de tênis, que funcionam muito bem. As crianças são avaliadas e, quando são indicadas pelos professores, fazem os testes com grandes chances de entrarem para a Equipe de Tênis. O terceiro ponto é o Projeto Social. Em 2010 o PIC foi pioneiro ao sediar a maior peneirada de tênis já realizada no Brasil, com cerca de 6 mil crianças. Dessas seis mil, 50 permaneceram no projeto por dois anos, graças ao apoio de grandes empresas, na época a principal era a Usiminas. A partir daí, através do esporte, vários meninos conseguiram transformar suas vidas. Muitos deles entraram no mercado, na área esportiva, outros conseguiram com resultados surpreendentes serem Número 1 do Brasil, dentro do projeto social. Outros, talvez de maior expressão, conseguiram bolsas de 100% em faculdades americanas. Tudo isso graças ao tênis e ao PIC.

    Tenho muito orgulho de fazer parte de um projeto social como este, cuja causa foi abraçada pelo PIC com tamanho empenho e dedicação, e que vem ajudando, ao longo dos anos, a transformar vidas. São crianças que merecem esta oportunidade, que se dedicam e que sabem que aquela talvez seja a grande chance de suas vidas.

     

    Quais sãs as peculiaridades da Equipe de Tênis do PIC?

    Nós somos uma grande família. Fazemos com que as crianças percebam a importância de representar uma entidade. Com isso, todos têm um prazer muito grande em jogar pelo PIC. Vemos isso nos aeroportos, na concentração e nas quadras. Todos uniformizados, cantando nosso grito de guerra. É contagiante. O PIC hoje também faz parte de um projeto da Confederação Brasileira de Clubes (CBC) onde as crianças da equipe são beneficiadas e conseguem, pela própria CBC, passagens aéreas e hospedagem nos principais torneios dentro do Brasil. Tudo isso resulta em uma só coisa: uma equipe de ponta de nível nacional.

     

    Quais são as principais conquistas da Equipe de Tênis do PIC?

    Invertendo a pirâmide, vamos começar com Bruno Soares. Com mais de 30 títulos na carreira, Bruno Soares é um dos maiores nomes do tênis brasileiro e mundial. São três grandes títulos de Grand Slam, que é considerado o principal torneio que o tenista pode participar. Ele foi o Número 1 do Mundo em 2016, ganhou o Australian Open, ganhou o US Open, além de ter ganho Torneios Máster 1.000, ATPs 500, ATPs 250. Bruno Soares pode ser considerado um dos maiores feitos da nossa parceria. E vale ressaltar que estamos sempre com a marca do PIC em evidência, divulgando-a pelo mundo.

    Na nossa equipe já tivemos vários Número 1 do Brasil. Conquistamos títulos sulamericanos e panamericanos. Muitos atletas estão sendo convocados para representar o Brasil pela América do Sul. Esses meninos ganham os torneios e vão representar o Brasil nos mundiais. Na Copa das Federações, que acontece todo ano no Brasil, temos em média 40% dos meninos do PIC, ou seja, dos 24 jogadores, 10 vestem a camisa do PIC. O que representa uma média bem alta.

    Temos ainda jogadores que já estiveram entre os 50 melhores do mundo, no ranking mundial. Às vezes, meninos de 16 e 17 anos, como o João Pedro Ferreira e o Bruno Oliveira que, com 16 e 17 anos, jogam no 18 anos – no ranking a ITF (Federação Internacional de Tênis). Uma grande conquista para nós é o fato do PIC ter estes dois atletas participando do Time Guga, que pode ser considerado o maior movimento de transformação da transição do Júnior para o Profissional.

    Vale lembrar ainda que, além da minha participação como Coordenador Técnico do Time Guga, nós temos dois treinadores, Bruno Baeta e a Maísa Feital, que foram selecionados para fazer parte do Time Guga. Temos ainda um atleta que foi formado no Projeto Social, Douglas Pezotti, que veio do Aglomerado da Serra e hoje é considerado um dos melhores professores / educadores da Escolinha Guga Brasil. Uma conquista muito grande para ele e motivo de muito orgulho para nós.

     

    Algum outro destaque especial dentro do Projeto Social de Tênis?

    Na minha opinião, se não for a melhor pode ser considerada uma das mais significativas conquistas da nossa trajetória no tênis junto ao PIC: Ana Carla Resende. A história dela merece ser contada. Ana chegou através do Caça Talentos, começou com 12 anos no tênis, já muito tarde, e passou na reta final do projeto. Depois disso, aos 14 anos, ela veio para a equipe de competição e começou a treinar todos os dias. Aos 17 anos foi a Número 1 do Brasil. Um processo muito curto para se chegar tão longe. Depois de tudo isso teve que se afastar do tênis, pois sofreu uma lesão no punho e o pai foi diagnosticado com a doença ELA.

    Com a morte do pai e após passar por uma cirurgia, a atleta pediu para retornar ao projeto de tênis. Graças aos nossos contatos e ao seu talento, conquistou uma bolsa de 100% em uma Faculdade Americana, no Tennessee, em janeiro desse ano, onde acaba de ganhar o título de Melhor Atleta da Conferência Atlântico, do Tênis Universitário, nos Estados Unidos, e de Melhor Caloura do Tênis Universitário. Isso para nós não tem preço e o que é mais valioso, é saber que tudo só foi possível porque o PIC acreditou no nosso trabalho e abraçou a causa é ainda mais valioso.

     

    Quais são suas metas para o futuro?

    Nós acreditamos que a parceria da Fly Sports com o PIC é muito bem sucedida, pois está sendo construída em bases sólidas. Prova disso é a sucessão de conquistas dos nossos atletas. Estamos entre os principais Centros de Formação do Brasil, e nossa meta é nos tornarmos o maior centro de excelência do país contando sempre com a estrutura magnífica do PIC e com as quadras do Mestre Acácio. É muito gratificante estar em um local com infraestrutura irretocável como a do PIC e com o apoio de todas as Diretorias, dos profissionais e dos gestores do Clube.

    O PIC é um dos clubes brasileiros que mais se destaca pela tradição no tênis. Suas quadras são conhecidas como as melhores do país, somente comparadas com as de Roland Garros. E, graças a esta parceria PIC e Fly Sports, conseguimos manter viva a cultura do tênis, resgatando, incentivando e criando uma nova geração de tenistas. O PIC é hoje uma das maiores potências do tênis reconhecido pelos órgãos oficiais desse esporte. Assim, juntos, deixaremos como legado para Minas e para os mineiros o maior Centro de Treinamento do país.

     

    O que os sócios empresários, que desejam investir no esporte, devem saber?

    Para os sócios empresários que desejam investir no esporte é muito simples. Existem várias formas e uma delas é o patrocínio direto que deve ser feito através do Setor de Marketing do Clube. O PIC tem grandes contrapartidas como placas, faixas, uniformes, camisas, eventos sociais e esportivos, entre outros.

    A segunda opção é a lei do ICMS Mineiro, onde o empresário destina parte do imposto devido para o esporte. Nessa categoria temos como parceiros este ano as empresas: Verde Mar, Krug Bier, Rouxinol Transportes e Luíza Barcelos. Nosso projeto ajuda nas viagens dos atletas, na contratação e pagamento dos profissionais, na compra de materiais, etc. Os sócios do Clube podem participar e quem quiser conhecer melhor o programa pode procurar a Gerência de Esportes do Clube.

    O terceiro e último formato de investimento é através da Lei de Incentivo Federal, para a qual as empresas podem buscar informações mais detalhadas no site.

    Portanto, aquele sócio empresário que acredita no esporte, que acredita na transformação promovida pelo esporte, pode procurar o setor de Marketing do Clube porque o esporte é, de fato, um produto muito bom e de retorno imediato para associar a sua marca.

    Galeria de Fotos

    Florianópolis

    Este ano,12 atletas do PIC participaram da Copa Guga com ótimos resultados:
    Victor Cunha – campeão simples – categoria 11 anos masculino
    Vicor Cunha e Miguel Barros – campeões duplas – categoria 11 anos masculino

    1ª Etapa da Rota Sudeste

    Os atletas do Pampulha Iate Clube iniciaram o ano com ótimas conquistas na 1ª Etapa da Rota Sudeste,Torneio importante da Confederação Brasileira de Tênis.
    Na categoria 12 anos, Victor Cunha foi campeão de simples e duplas, enquanto Miguel Barros ficou com o vice-campeonato de simples. Na categoria 14 anos, Pedro Rodrigues foi campeão de simples e duplas. Já na categoria 16 anos, Giácomo Moreira foi vice-campeão de simples e duplas.

    Torneio CBC Interclubes de Tênis

    Nesta etapa de Belo Horizonte do Torneio CBC Interclubes de Tênis, o PlC contou com ótimos resultados no grupo GA, o mais forte da competição.
    Victor Winhesky Campeão, de Simples e de Duplas, na categoria 12 anos;
    Pedro Rodigues vice-campeão de Simples e de Duplas, na categoria 14 anos;Leonardo Bastos Campeão de Duplas e semi-finalista na categoria 14 anos;
    Gustavo Gil e Igor Silva vice-campeões de Duplas, na categoria 18 anos.